Advocacia Especializada em Planejamento Patrimonial

Holding Patrimonial Familiar

Há mais de 20 anos no mercado, entregamos aos nossos clientes soluções eficientes objetivando a movimentação patrimonial com segurança, planejando a sucessão e transferência de bens evitando conflitos familiares e reduzindo custos com a sucessão tradicional. 

Principais Soluções Para Nossos Clientes

Holding Familiar

Empresa criada com o objetivo de administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas.

Planejamento Sucessório

Aplicação de estratégias a fim de evitar inventários, reduzindo custos e evitando conflitos familiares.

Planejamento Patrimonial

Diagnóstico da situação e apresentação de estratégias levando em consideração aspectos tributários, civis e societários.

Holding de Imóveis

Planejamento e constituição de estruturas que protejam o patrimônio e assegurem a melhor estratégia fiscal para bens imóveis e frutos de locação.

Holding Agrícola

Ante as especificidades das necessidades dos produtores rurais, aplicamos estratégias de planejamento sucessório e tributário para reduzir conflitos e custos na sucessão.

Holding para Médicos

A profissão de médico atrai para a pessoa física riscos que podem afetar seu patrimônio familiar. Estratégias podem proteger o patrimônio e reduzir riscos.


Entenda o que é Planejamento Patrimonial e Holding Familiar

No que consiste o Planejamento Patrimonial?

O Planejamento Patrimonial consiste numa série de estratégias que, após a análise da cada caso concreto, serão adotadas com o intuito de otimizar a administração dos bens adquiridos ao longo de uma vida, evitando assim conflitos familiares, demandas judiciais e reduzindo significativamente custos de transferências.

O Planejamento Patrimonial pode, a depender do caso, acarretar a constituição de uma Holding ou outras estruturas societárias que passarão a administrar o patrimônio familiar.

Mas o que é uma Holding Patrimonial e/ou Familiar?

Em resumo, é uma empresa que passará a ter a titularidade e propriedade dos bens antes pertencentes às pessoas físicas.

E quais as vantagens das Holdings?

Por meio das Holdings fica facilitada a sucessão e transferência de bens, evitando assim a necessidade de judicialização, inventários e outros instrumentos sucessórios, acarretando assim benefícios fiscais e maior proteção ao patrimônio.

A Holding é a única estratégia adotada para proteger o patrimônio?

Não! A constituição de uma holding pode ser uma das estratégias adotadas, todavia após a análise do caso concreto outras estratégias poderão ser adotadas, a depender da espécie de bens a serem protegidos e, principalmente, dos interesses pessoais do cliente.

E quais as estratégias e serviços prestados pelo escritório?

Como dito anteriormente, uma série de estratégias podem ser adotadas no intuito de gerar maior proteção ao patrimônio, visando atender de forma personalizada cada perfil de cliente. Nossos serviços compreendem:

a) levantar os bens a serem protegidos, distribuídos e/ou partilhados, com apuração dos valores visando à transmissão através de estruturas societárias ou de processo de doação e/ou inventário;

b) criação de nova(s) empresa(s) ou utilização de empresa(s) já existente(s) para recebimento dos bens a serem distribuídos e/ou partilhados, ou criação de tantas empresas quanto forem os herdeiros para alocar em cada empresa nova os bens que no futuro serão daquele herdeiro;

c) providenciar o arquivamento da(s) nova(s) empresa(s) na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina;

d) preparar a(s) empresa(s) mencionada(s) no item precedente para, em caso de antecipação de legítima, receber o patrimônio correspondente, deixando, também se for da vontade das partes, usufruto para o doador, reservando-lhe direitos políticos e de administração vitalícia, juntamente com o(s) donatário(s) ou herdeiro(s) que receberá(ão) a antecipação ou herança;

e) estudar alternativas para evitar ou minimizar a incidência de ITCMD sobre os bens a serem distribuídos e/ou partilhados;

f) elaborar minuta para constituição de sociedade criando regras de funcionamento e de affectio societatis;

g) fazer requerimentos para as Prefeituras para, se for o caso, requerer liberação das incidências de ITBI na transmissão de patrimônio à(s) empresa(s) pela atribuição dos respectivos bens;

h) fazer requerimentos para o(s) Cartório(s) de Registro(s) de Imóveis relacionado(s) com a atribuição de bens;

i) fazer as alterações contratuais necessárias na(s) empresa(s) que eventualmente exista(m), objetivando o ingresso de herdeiros;

j) orientar a feitura das declarações do IR das pessoas físicas (herdeiros) para recebimento do novo patrimônio e, ao mesmo tempo, evitar/minimizar a tributação do ganho de capital;

k) orientar o(s) Contador(es) que cuidará(ão) da(s) nova(s) empresa(s), bem como da(s) já existente(s) para efetuar(em) os registros contábeis necessários e tecnicamente corretos para evitar qualquer ação fiscal.

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